Lei Ordinária Nº 10481
Data: 23/10/2009
Situação: Inconstitucional
Classificação: HOMENAGENS E CONGRATULAÇÕES
Autoria: NELSON MASSOMI OHNO
Assunto: Dispõe sobre a entrada franca para policiais militares e civis, no qual exercem a profissão 24 horas por dia
Observações: DEFERIDA LIMINAR EM ADIN Nº 990.10.010462-4 DECLARADA INCONSTITUCIONAL.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 23/05/2011 | 29,5 KB | |
Arquivo 2 | 23/05/2011 | 52 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 129/2009 | 19/06/2009 |
Dispõe sobre a entrada franca para policiais militares e civis, no qual exercem a sua profissão 24 horas por dia, mediante apresentação de identidade funcional às sessões de teatro, shows, feiras, exposições, eventos culturais e esportivos realizados no Município de São José do Rio Preto.
Autoria: NELSON MASSOMI OHNO |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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VETO REJEITADO | 24/10/2009 |