Lei Ordinária Nº 10358
Data: 30/03/2009
Situação: Inconstitucional
Classificação: TELECOMUNICAÇÕES
Autoria: JORGE MENEZES SILVA
Assunto: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA MENÇÃO DO VALOR TOTAL DO CUSTO DA COMUNICAÇÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Observações: LIMINAR - ADIN Nº 178.311.0/4 - DECLARADA INCONSTITUCIONAL.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho | 
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| Arquivo 1 | .doc | 14/12/2009 | 32 KB | |
| Arquivo 2 | 15/12/2009 | 518,1 KB | 
| Documento | Data | Assunto | Arquivos | 
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| Projeto de Lei Nº 121/2008 | 22/04/2008 | Dispõe sobre a obrigatoriedade da menção do valor total do custo da comunicação oficial do Município, e dá outras providências. Autoria: JORGE MENEZES SILVA | 
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento | 
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| Jornal D'Hoje | 31/03/2009 | Pag. A-9 (clasificados) | 
