Lei Ordinária Nº 10191
Data: 08/08/2008
Situação: Inconstitucional
Classificação: TELECOMUNICAÇÕES
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES
Assunto: Estabelece normas para a realização de propaganda no Município - INCONSTITUCIONAL
Observações: VETO REJEITADO - CONCEDIDA LIMINAR EM ADIN 173.219-0/8 DECLARADA INCONSTITUCIONAL
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 05/08/2009 | 26,5 KB | |
Arquivo 2 | 05/08/2009 | 282,7 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 177/2007 | 01/08/2007 |
Estabelece normas para a realização de propaganda no Município de São José do Rio Preto.
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 09/08/2008 | Pag. B-3 (classificados) |