Lei Ordinária Nº 9893
Data: 21/05/2007
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: HABITAÇÃO
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação preferencial dos apartamentos localizados nos andares térreos dos edifícios construídos pelo Poder Público, nos programas de habitação popular, para deficientes físicos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 24/08/2007 | 95,2 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 564 | 07/06/2018 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 2/2007 | 15/01/2007 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação preferencial dos apartamentos localizados nos andares térreos dos edifícios construídos pelo Poder Público, nos programas de habitação popular, para os deficientes físicos.
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 22/05/2007 | Pág. B - 2 (Classif.) |