Lei Ordinária Nº 9801
Data: 27/12/2006
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Assunto: Desafeta o uso de imóvel público para fim de integrá-lo ao patrimônio disponível do Município e autoriza a sua alienação mediante processo licitatório situado no Jardim Residencial Francisco Fernandes, com área total de 6.892,56 m2.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 28/12/2006 | 21 KB | |
Arquivo 2 | 08/01/2007 | 42,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 267/2006 | 11/12/2006 |
Desafeta o uso de imóvel público a fim de integrá-lo ao patrimônio disponível do município e autoriza a sua alienação, mediante processo licitatório, o qual é objeto da matrícula nº 35.927, do 2º CRI, situado no Jardim Francisco Fernandes, com área total de 6.892,56 m².
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 28/12/2006 | PÁGINA C 04 (CLASSIF.) |