Lei Ordinária Nº 9454
Data: 13/06/2005
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Autoria: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários localizados no Município disponibilizarem assentos para atendimento da população, conforme especifica. (ver lei 9.304/04) - BANCOS
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 24/06/2005 | 21 KB | |
Arquivo 2 | 14/07/2005 | 33,6 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 53/2005 | 05/04/2005 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários de disponibilizarem assentos para atendimento da população usuária.
Autoria: DINHO MUHAMAD ALAHMAR |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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JORNAL FOLHA DE RIO PRETO | 22/06/2005 | Página D 9 - Classificados |