Lei Ordinária Nº 9444
Data: 17/05/2005
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRANSPORTES
Autoria: JORGE MENEZES SILVA
Assunto: Proíbe a permanência de ônibus estacionado com o motor ligado na Estação Rodoviária local.- art. 3º alterado pela Lei 9543/05
Observações: emurb
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 20/05/2005 | 26,5 KB | |
Arquivo 2 | 06/06/2005 | 65,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 9543 | 25/10/2005 | Alterada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 41/2005 | 29/03/2005 |
Proíbe a permanência de ônibus estacionado com o motor ligado na estação rodoviária local
Autoria: JORGE MENEZES SILVA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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JORNAL FOLHA DE RIO PRETO | 20/06/2005 | Página D 8 - Classificados |