Data: 25/10/2005

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO

Assunto: Altera redação do artigo 3º da Lei nº 9.444, de 17 de maio de 2005, que proíbe a permanência de ônibus estacionado com o motor ligado na Estação Rodoviária local, para que o cumprimento e a fiscalização dessa lei fique a cargo da EMURB.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 01/11/2005 20,5 KB
Arquivo 2 .pdf 19/12/2005 28,4 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 9444 17/05/2005 Alterada

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 115/2005 31/05/2005 Altera a redação do artigo 3º da Lei 9444/05, que proíbe a permanência de ônibus estacionado com o motor ligado na Estação Rodoviária local, para que o cumprimento e a fiscalização dessa lei fique a cargo da Emurb.
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal Bom Dia 27/10/2005 Pág. E - 05 (Classif.)

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