Lei Ordinária Nº 9543
Data: 25/10/2005
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Assunto: Altera redação do artigo 3º da Lei nº 9.444, de 17 de maio de 2005, que proíbe a permanência de ônibus estacionado com o motor ligado na Estação Rodoviária local, para que o cumprimento e a fiscalização dessa lei fique a cargo da EMURB.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | .doc | 01/11/2005 | 20,5 KB | |
| Arquivo 2 | 19/12/2005 | 28,4 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 9444 | 17/05/2005 | Alterada |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 115/2005 | 31/05/2005 |
Altera a redação do artigo 3º da Lei 9444/05, que proíbe a permanência de ônibus estacionado com o motor ligado na Estação Rodoviária local, para que o cumprimento e a fiscalização dessa lei fique a cargo da Emurb.
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO |
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Jornal Bom Dia | 27/10/2005 | Pág. E - 05 (Classif.) |