Lei Ordinária Nº 9258
Data: 07/05/2004
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Assunto: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 7.811, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A RECEBER BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, A TÍTULO DE DAÇÃO, COMO FORMA DE PAGAMENTO DE DÉBITOS MUNICIPAIS.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 12/05/2004 | 21,5 KB | |
Arquivo 2 | 30/08/2004 | 29,6 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 7811 | 27/12/1999 | Alterada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 125/2004 | 27/04/2004 |
Altera redação do artigo 1º da Lei nº 7811/99, que autoriza o Poder Executivo receber bens móveis de qualquer espécie, a título de dação, como forma de pagamento de débitos municipais.
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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JORNAL FOLHA DE RIO PRETO | 08/05/2004 | Pág. D - 10 (Classif.) |