Lei Ordinária Nº 9194
Data: 16/01/2004
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Autoria: REGINA HELENA MORGANTI FORNARI CHUEIRE
Assunto: Fica assegurada a matricula nas creches municipais, preferencialmente para: 1º - crianças oriundas de famílias com menor renda, cujas mães estejam trabalhando, atendendo orientação do Plano Nacional de Educação;
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 19/01/2004 | 24 KB | |
| Arquivo 2 | 30/08/2004 | 38,6 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 214/2003 | 26/05/2003 |
DISPÕE SOBRE MATRICULAS NAS CRECHES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: REGINA HELENA MORGANTI FORNARI CHUEIRE |
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
|---|---|---|---|---|---|---|
| JORNAL FOLHA DE RIO PRETO | 18/01/2004 | Página D 5/Classificados - Domingo |