Lei Ordinária Nº 8707
Data: 02/07/2002
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: EDUCAÇÃO
Autoria: ADAIR SERGIO EDUARDO CAMARGO
Assunto: Prorroga o prazo constante da Lei nº 7766/99, que cede área à Associação das Auto-escolas da Região de São José do Rio Preto.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 29/07/2002 | 21 KB | |
Arquivo 2 | 20/11/2003 | 212,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 7766 | 03/12/1999 | Alterada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 422/2001 | 29/11/2001 |
Prorroga o prazo constante da Lei nº 7766/99, que cede área à Associação das Auto-escolas da Região de São José do Rio Preto.
Autoria: ADAIR SERGIO EDUARDO CAMARGO |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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JORNAL FOLHA DE RIO PRETO | 27/07/2002 | 11 |