Data: 05/06/2001

Situação: Em Vigor

Classificação: COMÉRCIO

Autoria: LUIZ ALBERTO ANDALÓ

Assunto: Estabelece a obrigatoriedade aos bares, restaurantes e similares de oferecer cardápio em linguagem braile aos consumidores.


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Lei Ordinária Nº 12854 06/11/2017 Ementa e artigo 1º

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Projeto de Lei Nº 75/2001 29/03/2001 Estabelece a obrigatoriedade aos bares, restaurantes e similares de oferecer cardápio em linguagem braile aos consumidores.
Autoria: LUIZ ALBERTO ANDALÓ

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
JORNAL FOLHA DE RIO PRETO 08/06/2001 11

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