Lei Ordinária Nº 7571
Data: 15/09/1999
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: EDUCAÇÃO
Autoria: JOSE ROBERTO TOLEDO
Assunto: Obriga os estabelecimentos de ensino no Município a proibir a aplicação de trotes estudantis em alunos calouros, quando realizados sob pressão, agressão física, moral ou outro qualquer constrangimento.
Observações: PROIBE TROTE ESCOLAR AUTOR: Roberto TOLEDO
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 17/02/2009 | 24 KB | |
Arquivo 2 | 13/12/2002 | 49,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 10430 | 17/07/2009 | Alterada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 123/1999 | 04/05/1999 |
Fica proibido, nas escolas do Municipio, os trotes estudantis, quando realizado sob pressao ou agressao.
Autoria: JOSE ROBERTO TOLEDO |