Lei Ordinária Nº 7061
Data: 17/03/1998
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: EXECUTIVO
Assunto: Autoriza acréscimo de 18% no valor do carnê do IPTU de 1997, aos contribuintes que forem reenquadrados no anexo IV da Lei 6959/97.
Observações: ACRESCIMO DE 18% AUTOR: LIBERATO CABOCLO
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 28/05/2001 | 21,5 KB | |
Arquivo 2 | 13/12/2002 | 44,4 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 40/1998 | 17/02/1998 |
Dispoe sobre acrescimo de 18% (dezoito por cento) no carne de IPTU de 1998, ref.os imoveis que foram reenquadrados no anexo IV da Lei 6959/97.
Autoria: EXECUTIVO |