Lei Ordinária Nº 6972
Data: 30/12/1997
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: EXECUTIVO
Assunto: Altera redação do artigo 3º da Lei 6051/95, concedendo o prazo de 24 meses para que a entidade concessionária inicie as obras de construção.
Observações: Lei 6051/95 AUTOR: LIBERATO CABOCLO
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 39,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 6051 | 22/11/1995 | Alterada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 600/1997 | 01/12/1997 |
Altera redacao da Lei 6051/95, de concessao de usopara Sociedade Cultural Italo Brasileira "Amici d Italia" de S.J.Rio Preto.
Autoria: EXECUTIVO |