Lei Ordinária Nº 6957
Data: 22/12/1997
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: EXECUTIVO
Assunto: Autoriza a regularização junto ao cadastro fiscal imobiliário das Empresas firmas individuais, autônomos e ambulantes, que desenvolveram atividades industriais, comerciais ou de prestação de serviços.
Observações: EMPRESAS/firmas/AUT/AMBULANTES AUTOR: LIBERATO CABOCLO
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 26/07/2000 | 19 KB | |
Arquivo 2 | 13/12/2002 | 53,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 579/1997 | 25/11/1997 |
Dispoe sobre a regularizacao cadastral de empresas firmas individuais, autonomos e ambulantes.
Autoria: EXECUTIVO |