Data: 01/11/1996

Situação: Revogada

Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Assunto: As farmácias e drogarias localizadas no Município poderão manter serviços de inalação e medição de pressão.

Observações: INALACAO E MEDICAO DE PRESSÃO AUTOR: BENEVIDES MARTINS PARDAL


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Arquivo 1 .pdf 20/11/2006 36,8 KB

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Lei Complementar Nº 650 05/01/2021

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