Lei Ordinária Nº 6429
Data: 01/11/1996
Situação: Revogada
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Assunto: As farmácias e drogarias localizadas no Município poderão manter serviços de inalação e medição de pressão.
Observações: INALACAO E MEDICAO DE PRESSÃO AUTOR: BENEVIDES MARTINS PARDAL
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 20/11/2006 | 36,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 650 | 05/01/2021 |