Lei Ordinária Nº 5762
Data: 07/03/1995
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
Assunto: Fica proibido uso das calcadas e de uso exclusivo de pedestres, para fins comerciais de qualquer natureza.
Observações: USO DE PASSEIOS PUBL.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 73,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 650 | 05/01/2021 | art. 2º |