Data: 23/12/1994

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Assunto: Nos artigo 1o. e 5o. da Lei 5722 de 15/12/94, onde se lê alíquota de 4,5%, leia-se alíquota de 4%.

Observações: EXERCÍCIO DE 1995 AUTOR: MANOEL ANTUNES


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Lei Ordinária Nº 5722 15/12/1994 Alterada

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Lei Ordinária Nº 6509 30/12/1996 Alterada

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