Lei Ordinária Nº 5737
Data: 23/12/1994
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Assunto: Nos artigo 1o. e 5o. da Lei 5722 de 15/12/94, onde se lê alíquota de 4,5%, leia-se alíquota de 4%.
Observações: EXERCÍCIO DE 1995 AUTOR: MANOEL ANTUNES
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 65,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 5722 | 15/12/1994 | Alterada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 6509 | 30/12/1996 | Alterada |