Lei Ordinária Nº 5709
Data: 06/12/1994
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
Assunto: No inciso VII do artigo 7o., da Lei 4956/92, onde se lê: 02 representantes do Poder Legislativo, por ele indicado, leia-se: 02 representantes do poder Executivo, por ele indicado.
Observações: BENS IMÓVEIS
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 13/12/2002 | 40,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Ordinária Nº 4956 | 15/05/1992 | Alterada |