Data: 06/12/1994

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL

Assunto: No inciso VII do artigo 7o., da Lei 4956/92, onde se lê: 02 representantes do Poder Legislativo, por ele indicado, leia-se: 02 representantes do poder Executivo, por ele indicado.

Observações: BENS IMÓVEIS


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 40,5 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 4956 15/05/1992 Alterada

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