Lei Ordinária Nº 5691
Data: 02/12/1994
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRANSPORTES
Assunto: Fica proibido fumar nos edifícios públicos, no interior de elevadores e nas demais repartições municipais, bem como veículos de transporte coletivos, prestado pelo Poder público ou por terceiros.
Observações: FUMAR
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 13/12/2002 | 38 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 2421 | 12/07/1979 | Revogada |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 13199 | 04/06/2019 |