Lei Ordinária Nº 2421
Data: 12/07/1979
Situação: Revogada
Classificação: TRANSPORTES
Assunto: Fica expressamente proibido portar cigarros acesos em elevadores de prédios e edifícios, bem como em ônibus, circulares de transporte coletivo, no Município.
Observações: Lei Nº 2421
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 29,6 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 5691 | 02/12/1994 | Revogada |