Lei Ordinária Nº 5676
Data: 23/11/1994
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Assunto: No artigo 1o. da Lei 4578/89, na ref. 083, onde se lê: Dirce de Azevedo Reis - calçados, leia-se: indústria e Comércio de calçados e bolsas D.B.O..
Observações: BENS IMÓVEIS
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 48,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4578 | 30/10/1989 | Alterada |