Lei Ordinária Nº 5609
Data: 29/08/1994
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Assunto: No artigo 1o. da Lei 5221/93, as expressões: ... teatro, cinema, Shopping Center, supermercados, centros comerciais com mais de 50 lojas e assemelhados, ficando também proibida a instalação e operação de bombas do tipo auto-serviços, em todos os postos de abastecimento feito pelo próprio consumidor (self-service).
Observações: AUTO SERVIÇOS AUTOR: LAERTE TEIXEIRA DA COSTA
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 40,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 5221 | 21/05/1993 | Alterada |