Data: 29/08/1994

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Assunto: No artigo 1o. da Lei 5221/93, as expressões: ... teatro, cinema, Shopping Center, supermercados, centros comerciais com mais de 50 lojas e assemelhados, ficando também proibida a instalação e operação de bombas do tipo auto-serviços, em todos os postos de abastecimento feito pelo próprio consumidor (self-service).

Observações: AUTO SERVIÇOS AUTOR: LAERTE TEIXEIRA DA COSTA


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Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 40,5 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 5221 21/05/1993 Alterada

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