Lei Ordinária Nº 5221
Data: 21/05/1993
Situação: Revogada
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Assunto: A instalação ou recolocação de postos revendedores de combustíveis para fins automotivos, terá sua planta aprovada, mediante cumprimento da legislação específica vigente sobre construção e zoneamento desde que seja obedecido instruções constante nesta Lei.
Observações: Lei Nº 5221
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 13/12/2002 | 62,3 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 6932 | 16/12/1997 | Alterada | |
| Lei Ordinária Nº 6073 | 01/12/1995 | Alterada | |
| Lei Ordinária Nº 5609 | 29/08/1994 | Alterada |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 13026 | 13/09/2018 | revoga |