Data: 24/08/1993

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL

Assunto: Fica revogada a alienação constante do ítem 085 da Lei nº 4578/89. art 2o. fica autorizada a Prefeitura Municipal a alienar mediante venda, área localizada no Mini Distrito Solo Sagrado a Firma Oliouro Artefatos de Cimento Ltda-ME.

Observações: BENS IMÓVEIS


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5265 .pdf 22/06/2015 677,6 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 4578 30/10/1989 Revogada Parcialmente

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