Lei Ordinária Nº 5265
Data: 24/08/1993
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
Assunto: Fica revogada a alienação constante do ítem 085 da Lei nº 4578/89. art 2o. fica autorizada a Prefeitura Municipal a alienar mediante venda, área localizada no Mini Distrito Solo Sagrado a Firma Oliouro Artefatos de Cimento Ltda-ME.
Observações: BENS IMÓVEIS
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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5265 | 22/06/2015 | 677,6 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4578 | 30/10/1989 | Revogada Parcialmente |