Data: 18/05/1993

Situação: Revogada

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Assunto: Fica isento em até 5% do recolhimento devido a título de ISSQN, o contribuinte que efetivamente aplicar o montante relativo a este percentual em favor de pessoa física ou pessoa jurídica de natureza esportiva amadora e/ou cultural, sem fins lucrativos, cadastrada na Prefeitura Municipal, na forma desta Lei.

Observações: Lei Nº 5195


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 186,5 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 4469 28/12/1988 Revogada

Alterada por

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 5233 18/06/1993 Revogada

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