Lei Ordinária Nº 5195
Data: 18/05/1993
Situação: Revogada
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Assunto: Fica isento em até 5% do recolhimento devido a título de ISSQN, o contribuinte que efetivamente aplicar o montante relativo a este percentual em favor de pessoa física ou pessoa jurídica de natureza esportiva amadora e/ou cultural, sem fins lucrativos, cadastrada na Prefeitura Municipal, na forma desta Lei.
Observações: Lei Nº 5195
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 186,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4469 | 28/12/1988 | Revogada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 5233 | 18/06/1993 | Revogada |