Lei Ordinária Nº 5233
Data: 18/06/1993
Situação: Revogada
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Assunto: Fica isento em até 5% do recolhimento devido a Título de ISSQN, o contribuinte que efetivamente aplicar o montante relativo a este percentual em favor de pessoa física ou pessoa jurídica da natureza esportiva amadora e/ou cultural, sem fins lucrativos, cadastrada na Prefeitura Municipal na forma desta Lei.
Observações: Lei Nº 5233
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 29/08/2008 | 23,5 KB | |
Arquivo 2 | 13/12/2002 | 192 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 5195 | 18/05/1993 | Revogada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Decreto Municipal Nº 7220 | 12/07/1993 | regulamenta o benefício tributário |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 546 | 27/09/2017 |