Data: 18/06/1993

Situação: Revogada

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Assunto: Fica isento em até 5% do recolhimento devido a Título de ISSQN, o contribuinte que efetivamente aplicar o montante relativo a este percentual em favor de pessoa física ou pessoa jurídica da natureza esportiva amadora e/ou cultural, sem fins lucrativos, cadastrada na Prefeitura Municipal na forma desta Lei.

Observações: Lei Nº 5233


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
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Arquivo 2 .pdf 13/12/2002 192 KB

Altera

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Lei Ordinária Nº 5195 18/05/1993 Revogada

Regulamentada por

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Decreto Municipal Nº 7220 12/07/1993 regulamenta o benefício tributário

Revogada por

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Lei Complementar Nº 546 27/09/2017

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