Data: 27/11/1992

Situação: Revogada

Classificação: MEIO AMBIENTE

Assunto: A erradicação de árvores na área urbana do Município só poderá ser autorizada pela Prefeitura Municipal.

Observações: Lei Nº 5059


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Arquivo 1 .pdf 12/01/2005 248,7 KB

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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 53 06/05/1996 Revogada

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