Lei Ordinária Nº 5059
Data: 27/11/1992
Situação: Revogada
Classificação: MEIO AMBIENTE
Assunto: A erradicação de árvores na área urbana do Município só poderá ser autorizada pela Prefeitura Municipal.
Observações: Lei Nº 5059
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 12/01/2005 | 248,7 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Complementar Nº 53 | 06/05/1996 | Revogada |