Lei Ordinária Nº 4926
Data: 09/12/1991
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Assunto: Altera artigo 1o da Lei nº 4268 de 26/05/1988: a taxa de licença para publicidade e devida de acordo com a seguinte tabela e com períodos nela indicados, devendo ser lançada e arrecadada aplicando-se quando cabíveis, as disposições dos artigos 105 a 114.
Observações: Lei Nº 4926
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 50,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4268 | 26/05/1988 | Alterada |