Lei Ordinária Nº 4882
Data: 17/09/1991
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: O parágrafo 1o. do artigo 3o. da Lei nº 1061/61 passa a ter a seguinte redação: a execução do trecho externo e privativa do Município, que efetuará a ligação no prazo de 15 dias, após requerida, e será construída a custa dos interessados ficando a cargo deles a sua conservação.
Observações: Lei Nº 4882
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 29,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1061 | 23/11/1964 | Alterada |