Data: 17/09/1991

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: O parágrafo 1o. do artigo 3o. da Lei nº 1061/61 passa a ter a seguinte redação: a execução do trecho externo e privativa do Município, que efetuará a ligação no prazo de 15 dias, após requerida, e será construída a custa dos interessados ficando a cargo deles a sua conservação.

Observações: Lei Nº 4882


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 29,9 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1061 23/11/1964 Alterada

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