Lei Ordinária Nº 4845
Data: 20/06/1991
Situação: Revogada
Classificação: HABITAÇÃO
Assunto: Ficam todos os proprietários ou responsáveis por prédios com mais de 03 andares e com 15 anos de habite-se, obrigados a procederá vistoria na parte elétrica apresentado a Prefeitura Municipal laudo técnico de engenheiro, com anotação de responsabilidade técnica-art, bem como na parte hidráulica com laudo do Corpo de Bombeiros.
Observações: Lei Nº 4845
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 69,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 13709 | 14/01/2021 |