Data: 20/06/1991

Situação: Revogada

Classificação: HABITAÇÃO

Assunto: Ficam todos os proprietários ou responsáveis por prédios com mais de 03 andares e com 15 anos de habite-se, obrigados a procederá vistoria na parte elétrica apresentado a Prefeitura Municipal laudo técnico de engenheiro, com anotação de responsabilidade técnica-art, bem como na parte hidráulica com laudo do Corpo de Bombeiros.

Observações: Lei Nº 4845


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 69,7 KB

Revogada por

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Lei Ordinária Nº 13709 14/01/2021

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