Lei Ordinária Nº 4771
Data: 10/12/1990
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: CULTURA, Turismo, ESPORTE E LAZER
Assunto: Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio como Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado, objetivando a continuidade dos trabalhos de instalação e manutenção de área de lazer educacional, cultural e técnica do recinto de exposições.
Observações: Lei Nº 4771
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 192,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 53 | 06/05/1996 | Citada |