Data: 10/12/1990

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: CULTURA, Turismo, ESPORTE E LAZER

Assunto: Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio como Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado, objetivando a continuidade dos trabalhos de instalação e manutenção de área de lazer educacional, cultural e técnica do recinto de exposições.

Observações: Lei Nº 4771


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Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 192,8 KB

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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 53 06/05/1996 Citada

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