Lei Ordinária Nº 4678
Data: 28/05/1990
Situação: Revogada
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
Assunto: Para aprovação de planta de construção ou reforma de prédios e logradouros públicos ou privados, destinados ao uso ou atendimento do público, será obrigatório que conste, em detalhes no projeto, a eliminação das barreiras arquitetônicas que dificultem o livre acesso e trânsito dos deficientes físicos.
Observações: CONSTRUÇÃO
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 42,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 649 | 05/01/2021 | Art.369 |