Data: 28/05/1990

Situação: Revogada

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL

Assunto: Para aprovação de planta de construção ou reforma de prédios e logradouros públicos ou privados, destinados ao uso ou atendimento do público, será obrigatório que conste, em detalhes no projeto, a eliminação das barreiras arquitetônicas que dificultem o livre acesso e trânsito dos deficientes físicos.

Observações: CONSTRUÇÃO


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 42,1 KB

Revogada por

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 649 05/01/2021 Art.369

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