Lei Ordinária Nº 4654
Data: 16/03/1990
Situação: Revogada
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Assunto: Fica proibida a atividade de comércio ambulante em todo o calçadão.
REVOGADA LEI Nº 9678/06
Observações: AMBULANTE
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 37,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 9678 | 20/07/2006 | Revogada |