Lei Ordinária Nº 4614
Data: 11/12/1989
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRANSPORTES
Assunto: As concessões, permissões ou autorizações para a prestação dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, que forem feitas a partir da data de publicação desta Lei, deverão ter, obrigatoriamente, a condição estipulando o passe gratuito do estudante de curso profissionalizante.
Observações: Lei Nº 4614
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 41,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Decreto Municipal Nº 15041 | 21/12/2009 | Alterada |