Lei Ordinária Nº 4515
Data: 24/05/1989
Situação: Revogada
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: O artigo 3o. "caput" da Lei nº 4207/88/ passa a ter a seguinte redação: fica instituído o auxílio alimentação, que será concedido mensalmente, em gêneros alimentícios, ao servidores públicos municipais, com jornada mínima de 30 horas Semanais.
Observações: Lei Nº 4515
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 65,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4207 | 23/02/1988 | Revogada Parcialmente | |
Lei Ordinária Nº 4465 | 27/12/1988 | Revogada Parcialmente |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 5 | 28/12/1990 | Revogada |