Data: 24/05/1989

Situação: Revogada

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: O artigo 3o. "caput" da Lei nº 4207/88/ passa a ter a seguinte redação: fica instituído o auxílio alimentação, que será concedido mensalmente, em gêneros alimentícios, ao servidores públicos municipais, com jornada mínima de 30 horas Semanais.

Observações: Lei Nº 4515


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 65,4 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 4207 23/02/1988 Revogada Parcialmente
Lei Ordinária Nº 4465 27/12/1988 Revogada Parcialmente

Alterada por

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 5 28/12/1990 Revogada

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