Lei Ordinária Nº 4489
Data: 10/04/1989
Situação: Revogada
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Passa a ser obrigatório, por ocasião da abertura de qualquer concurso público, para a admissão de servidores da administração direta ou indireta do Município, além do edital, promover-se a mais ampla divulgação do mesmo, através de jornais, rádios e Televisão, bem como afixação de cartazes em estabelecimentos comerciais.
Observações: Lei Nº 4489
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 13/12/2002 | 39,3 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Complementar Nº 5 | 28/12/1990 | Revogada |