Lei Ordinária Nº 4481
Data: 22/02/1988
Situação: Revogada
Classificação: ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assunto: Altera o parágrafo 1o. do artigo 3o. da Lei nº 4207/88 passa a ter a seguinte redação: o valor do auxílio alimentação, corresponderá, no mínimo a 30% do salário mínimo de referência, nos termos do Decreto- Lei Federal nº 2351 de 07 de agosto de 1987 e alteracoes posteriores.
Observações: Lei Nº 4481
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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lei 4481 22 fev 1988 | 09/04/2015 | 317,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4207 | 23/02/1988 | Alterada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 5 | 28/12/1990 | Revogada |