Data: 22/02/1988

Situação: Revogada

Classificação: ASSISTÊNCIA SOCIAL

Assunto: Altera o parágrafo 1o. do artigo 3o. da Lei nº 4207/88 passa a ter a seguinte redação: o valor do auxílio alimentação, corresponderá, no mínimo a 30% do salário mínimo de referência, nos termos do Decreto- Lei Federal nº 2351 de 07 de agosto de 1987 e alteracoes posteriores.

Observações: Lei Nº 4481


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lei 4481 22 fev 1988 .pdf 09/04/2015 317,5 KB

Altera

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Lei Ordinária Nº 4207 23/02/1988 Alterada

Alterada por

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Lei Complementar Nº 5 28/12/1990 Revogada

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