Lei Ordinária Nº 4229
Data: 22/03/1988
Situação: Revogada
Classificação: MEIO AMBIENTE
Assunto: Fica proibido o corte de qualquer dessa árvores, sem autorização expressa por escrito, assinada pelo Prefeito Municipal ou pessoa com poderes por ele delegados para fim que, somente fornecerá a autorização após prévia vistoria para constatar a necessidade do ato.vide Lei Complementar 53/96
Observações: Lei Nº 4229 - Revogada pela Lei Complementar nº 53/96
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 13/12/2002 | 74,7 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Complementar Nº 53 | 06/05/1996 | Revogada |