Data: 22/03/1988

Situação: Revogada

Classificação: MEIO AMBIENTE

Assunto: Fica proibido o corte de qualquer dessa árvores, sem autorização expressa por escrito, assinada pelo Prefeito Municipal ou pessoa com poderes por ele delegados para fim que, somente fornecerá a autorização após prévia vistoria para constatar a necessidade do ato.vide Lei Complementar 53/96

Observações: Lei Nº 4229 - Revogada pela Lei Complementar nº 53/96


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Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 74,7 KB

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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 53 06/05/1996 Revogada

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