Lei Ordinária Nº 4020
Data: 26/02/1987
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: O valor correspondente a gratificação especial instituída pela Lei nº 3938 de 19/09/1986, fica incorporado ao vencimento dos cargos de provimento efetivo, em comissão, proventos dos inativos, bem como a remuneração do servidores regidos pela CLT, para todos os efeitos legais a partir de 01/02/1987.
Observações: Lei Nº 4020
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 13/12/2002 | 60,6 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Ordinária Nº 3938 | 19/09/1986 | Alterada |