Data: 26/02/1987

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: O valor correspondente a gratificação especial instituída pela Lei nº 3938 de 19/09/1986, fica incorporado ao vencimento dos cargos de provimento efetivo, em comissão, proventos dos inativos, bem como a remuneração do servidores regidos pela CLT, para todos os efeitos legais a partir de 01/02/1987.

Observações: Lei Nº 4020


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 60,6 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 3938 19/09/1986 Alterada

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