Lei Ordinária Nº 3938
Data: 19/09/1986
Situação: Revogada
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Fica instituída aos funcionários ativos e inativos e servidores municipais, a gratificação especial no valor de 30%, sobre o vencimento padrão, percebido mensalmente.
Observações: Lei Nº 3938
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 13/12/2002 | 57,4 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 4020 | 26/02/1987 | Alterada | |
| Lei Complementar Nº 5 | 28/12/1990 | Revogada |