Data: 19/09/1986

Situação: Revogada

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Fica instituída aos funcionários ativos e inativos e servidores municipais, a gratificação especial no valor de 30%, sobre o vencimento padrão, percebido mensalmente.

Observações: Lei Nº 3938


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Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 57,4 KB

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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 4020 26/02/1987 Alterada
Lei Complementar Nº 5 28/12/1990 Revogada

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