Lei Ordinária Nº 3917
Data: 05/09/1986
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Assunto: A taxa de ocupação de anexo 2, artigo 30 da Lei nº 3507 de 19/10/1984, incidente na Zona Z-1, de baixa densidade, fixada em 50%da área fica elevada para 55,5%.
Observações: Lei Nº 3917
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 43,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3504 | 19/10/1984 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 3507 | 22/10/1984 | ÀLTERA TAXA DE OCUPAÇÃO DO ANEXO 2 | |
Lei Ordinária Nº 3756 | 26/11/1985 | Alterada |