Data: 26/11/1985

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ORDENAMENTO URBANO

Assunto: O ítem 1, da letran.do artigo 3o. da Lei nº 3504 de 18 de outubro de 1984, passa a ter a seguinte redação: unifamiliares isoladas construção destinada a servir de moradia, a uma só família com abrigo para veículos, que poderão ter até 06 metros de comprimento junto as divisas públicas, serão respeitados os recuos previstos.

Observações: Lei Nº 3756


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Lei Ordinária Nº 3504 19/10/1984 Alterada

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Lei Ordinária Nº 3917 05/09/1986 Alterada

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