Lei Ordinária Nº 3756
Data: 26/11/1985
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Assunto: O ítem 1, da letran.do artigo 3o. da Lei nº 3504 de 18 de outubro de 1984, passa a ter a seguinte redação: unifamiliares isoladas construção destinada a servir de moradia, a uma só família com abrigo para veículos, que poderão ter até 06 metros de comprimento junto as divisas públicas, serão respeitados os recuos previstos.
Observações: Lei Nº 3756
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 45,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3504 | 19/10/1984 | Alterada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3917 | 05/09/1986 | Alterada |