Lei Ordinária Nº 3857
Data: 20/05/1986
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: HABITAÇÃO
Assunto: Fica o capital social da Empresa Municipal de construções populares - EMCOP, com o valor de Cz$ 90.000,00, nos termos do art 5o. da Lei Municipal nº 2476/79 e art 8o. ítem i, do Decreto Municipal nº.2228 de 26/10/1979 aumentado para Cz$ 1.000.000,00.
Observações: Lei Nº 3857
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 88,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2228 | 10/05/1978 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 2476 | 22/10/1979 | Alterada |