Lei Ordinária Nº 3793
Data: 13/01/1986
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Altera o artigo 2o. da Lei nº 3733 de 14/11/1985: fica reajustado em 90%, a partir de 01 de janeiro de 1986, o vencimento padrão dos funcionários estatutários ativo e proventos dos inativos, nos termos do artigo 2o. da Lei nº 3302/83.
Observações: Lei Nº 3793
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 55,2 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3733 | 14/11/1985 | Alterada |