Lei Ordinária Nº 3733
Data: 14/11/1985
Situação: Revogada
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Fica concedido no período de 01 de novembro de 1985 a 31 de dezembro de 1985, um abono mensal de 70% sobre o vencimento padrão dos funcionários estatutários ativos e proventos dos inativos. "" modificado o artigo 2o. pela Lei nº 3793/86. "".
Observações: Lei Nº 3733
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 70,2 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3793 | 13/01/1986 | Alterada | |
Lei Complementar Nº 5 | 28/12/1990 | Revogada |