Data: 01/07/1983

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ORDENAMENTO URBANO

Assunto: Altera o artigo 2o. da Lei nº 507 de 06 de julho de 1957: "os proprietários ou enfiteutas dos imóveis enquadrados no artigo anterior, ficam obrigados a executar os serviços, dentro de 15 dias, a partir da execução das obras de pavimentação e calcamento ou guias e sarjetas. ".

Observações: Lei Nº 3308


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 79,2 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 507 06/07/1957 Alterada
Lei Ordinária Nº 1024 03/09/1964 Revogada
Lei Ordinária Nº 1097 13/05/1965 Revogada Parcialmente

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