Lei Ordinária Nº 3308
Data: 01/07/1983
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Assunto: Altera o artigo 2o. da Lei nº 507 de 06 de julho de 1957: "os proprietários ou enfiteutas dos imóveis enquadrados no artigo anterior, ficam obrigados a executar os serviços, dentro de 15 dias, a partir da execução das obras de pavimentação e calcamento ou guias e sarjetas. ".
Observações: Lei Nº 3308
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 13/12/2002 | 79,2 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 507 | 06/07/1957 | Alterada | |
| Lei Ordinária Nº 1024 | 03/09/1964 | Revogada | |
| Lei Ordinária Nº 1097 | 13/05/1965 | Revogada Parcialmente |