Lei Ordinária Nº 3116
Data: 13/08/1982
Situação: Revogada
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Fica instituída a gratificação de atividade aos funcionários ocupantes, em caráter efetivo, dos cargos de chefia e direção, portadores de diplomas de curso superior.
Observações: Lei Nº 3116
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 13/12/2002 | 61,6 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 3449 | 23/07/1984 | Alterada | |
| Lei Complementar Nº 5 | 28/12/1990 | Revogada |