Lei Ordinária Nº 3115
Data: 13/08/1982
Situação: Revogada
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: O artigo 1o da Lei Municipal 2038 de 12/08/1976 passa a ter a seguinte redação: os funcionários públicos municipais que completarem ou vierem a completar 10 anos de serviços público Municipal terão direito a computar para efeito de aposentadoria, por invalidez, por tempo de serviços ou compulsória, o período prestado em atividade.
Observações: Lei Nº 3115
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 13/12/2002 | 36,3 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 2038 | 12/08/1976 | Alterada |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Complementar Nº 5 | 28/12/1990 | Revogada |