Data: 13/08/1982

Situação: Revogada

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: O artigo 1o da Lei Municipal 2038 de 12/08/1976 passa a ter a seguinte redação: os funcionários públicos municipais que completarem ou vierem a completar 10 anos de serviços público Municipal terão direito a computar para efeito de aposentadoria, por invalidez, por tempo de serviços ou compulsória, o período prestado em atividade.

Observações: Lei Nº 3115


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 36,3 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 2038 12/08/1976 Alterada

Alterada por

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 5 28/12/1990 Revogada

Voltar



A Câmara | Vereadores | TV Câmara | Acesso à Informação | Servidor On-line | Portal Antigo | Mapa do Site

Horário de Atendimento

De segunda a sexta-feira: 7:30 às 17:00

Nosso e-mail

camara@riopreto.sp.leg.br

Telefone

(17) 3214-7777


Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!